quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

VEREADOR COBRA IMPLANTAÇÃO DA LEI DO SILÊNCIO

 Anteprojeto foi enviado em 2009
28/02/2012 - Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Arujá
Nesta semana o vereador Dr. Wilson Ferreira (foto) cobrou do Executivo a implantação da Lei do Silêncio, a qual o próprio vereador elaborou e enviou ao prefeito municipal em novembro de 2009 através de um Anteprojeto. O vereador apresentou na segunda-feira, 27, um requerimento pedindo informações de como se encontra a implantação da referida Lei e qual a previsão de efetivo envio do Projeto para a Câmara Municipal.
O documento enviado em 2009 junto com a Indicação nº1350 determina que fica proibido a emissão de ruídos, produzidos por quaisquer meios ou de quaisquer espécies, para além dos ambientes confinados, com níveis superiores a 75 dB (setenta e cinco decibéis), ou nível menor fixado pela legislação Federal ou Estadual.
Os estabelecimentos, instalações ou espaços destinados a atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços, e ainda, ao lazer, a cultura, a hospedagem, a diversão e/ou culto religioso, deverão dispor de tratamento acústico que limite a passagem do som para o exterior além do limite estabelecido na Lei, caso suas atividades, ainda que transitórias ou excepcionais, utilizem fonte sonora, com transmissão ao vivo ou por amplificadores.
No caso do exercício de atividade que utiliza fonte sonora, com transmissão ao vivo ou por amplificadores, os estabelecimentos, instalações ou espaços destinados a atividade comercial, ao lazer, a cultura, a hospedagem, a diversões e/ou culto religioso, deverão possuir Certificado de Uso para tal finalidade.
A solicitação de Certificado de Uso para os estabelecimentos será instruída com os documentos exigidos pela legislação em vigor para o funcionamento dos estabelecimentos.
O Anteprojeto também fala que serão penalizados pela emissão sonora móvel externa, o proprietário e o responsável pelo imóvel onde estiver instalado o equipamento ou estacionado o veículo que ostentar o equipamento de emissão sonora, bem como o proprietário do bem móvel e o responsável pelo mesmo no instante da constatação da emissão de som além do limite estabelecido.
O valor das multas pode variar de R$2 mil a R$30 mil. Além das penalizações em dinheiro, o estabelecimento poderá ser lacrado, o veículo apreendido, entre outros.

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