sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

LEI Nº 2.458 - AUTORIZA ACOMPANHANTE NO PROCESSO DE PARTO

Boa notícia!

 Foi publicado no Jornal Diário de Arujá de (27.12.11), a Lei Municipal nº 2.458, de 15.12.2011, de autoria do Vereador Dr. Wilson, que "Dispõe sobre a presença de acompanhante no processo de parto", nas unidades de saúde de Arujá, sejam públicas ou particulares.

 As unidades de saúde têm 90 (noventa) dias para se adaptarem à Lei e o seu descumprimento sujeitará o infrator à pena de 500UFMA na primeira autuação e 1.000 UFMA nas próximas.

 A Lei resolve de vez a questão da regulamentação que as unidades de saúde estavam alegando para descumprir a lei federal.

 Parabéns às mamães e futuras mamães de arujá (tb. futuros papais, tios etc.).

PSB – SEMPRE TRABALHANDO  POR VOCÊ!

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