Boa notícia!
Foi publicado no Jornal Diário de Arujá de (27.12.11), a Lei Municipal nº 2.458, de 15.12.2011, de autoria do Vereador Dr. Wilson, que "Dispõe sobre a presença de acompanhante no processo de parto", nas unidades de saúde de Arujá, sejam públicas ou particulares.
As unidades de saúde têm 90 (noventa) dias para se adaptarem à Lei e o seu descumprimento sujeitará o infrator à pena de 500UFMA na primeira autuação e 1.000 UFMA nas próximas.
A Lei resolve de vez a questão da regulamentação que as unidades de saúde estavam alegando para descumprir a lei federal.
Parabéns às mamães e futuras mamães de arujá (tb. futuros papais, tios etc.).
PSB – SEMPRE TRABALHANDO POR VOCÊ!